Apoio:
Intervenções para proteger, apoiar e capacitar as vítimas de violência doméstica e violência de género, através do funcionamento das Respostas de Acolhimento de Emergência (RAE), enquanto resposta direta e articulada com a ação das estruturas de atendimento, no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD).
Ações Apoiadas:
Acolhimento de vítimas de violência doméstica e de violência de género e de eventuais filhos menores ou maiores com deficiência na sua dependência, nas situações avaliadas como sendo de alto risco para a revitimização, abrangendo o funcionamento da resposta de acolhimento de emergência, incluindo a equipa técnica nas suas valências de acolhimento e
acompanhamento das vítimas.
Entidades Elegíveis:
Entidades públicas ou privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD).
Área Geográfica:
Regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, sendo que a elegibilidade geográfica é determinada em função da localização da operação.
Financiamento máximo elegível:
O valor máximo elegível por operação é de 259 000,00 €, para um mínimo de 10 (dez) vagas.
A taxa de financiamento das despesas elegíveis é de 100%, comparticipada em 85% pelo FSE+ e 15% pelo Orçamento de Estado.
Dotação:
5 180 000,00 €
Despesas Elegíveis:
- Custos com Pessoal
o Remunerações com pessoal interno
o Remunerações com pessoal externo - Restantes custos da operação
Candidatura:
A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no
Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/).
Calendário de candidaturas:
Inicio: 17/08/2023 Fecho: 27/09/2023