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Programa Avançar

Programa avançar

O programa AVANÇAR consiste num apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1.330 euros.

A este programa acresce ainda o apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização (correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho).

Podem candidatar-se aos apoios, as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

São destinatários do programa os jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

São abrangidos como destinatários os cidadãos nacionais de países da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça, desde que:

  • No caso de exigência de títulos profissionais ou grau académico para o exercício da profissão, o mesmo seja reconhecido por autoridade competente;
  • Sejam detentores de certificado de registo de cidadão da união europeia e documento de identificação válido (cartão de cidadão/bilhete de identidade nacional, ou passaporte).

Os cidadãos nacionais de países terceiros podem aceder aos apoios, desde que:

  • No caso de exigência de títulos profissionais ou grau académico para o exercício da profissão, o mesmo seja reconhecido por autoridade competente;
  • Possuam título que permita a sua residência em Portugal, que os habilite à inscrição como candidatos a emprego, ou, na sua falta, recibo comprovativo do pedido de renovação, ou prorrogação válido, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Apoio:

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS

São requisitos para a concessão dos apoios à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal iefponline.
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo, com retribuição base igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos últimos 12 meses) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses;
  • A realização de formação profissional obrigatória durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado:

  • Estar registado neste portal e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo;
  • Ter conta bancária em nome próprio;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE

Internacionalização do seu negócio via e-commerce

Apoio:

Empresas que pretendam iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico.

Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Entidades Elegíveis:

PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

Área Geográfica:

Território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Dotação:

12 Milhões de euros.

Financiamento máximo elegível e limites:

  • 000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
  • 000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
  • O apoio a conceder é não reembolsável e corresponde a 50% das despesas elegíveis.

Despesas Elegíveis:

  • Aquisições de equipamentos e software;
  • Aquisição de serviços a terceiros:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais;
    • User-Centered Design (UX);
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas;
    • Criação de lojas próprias online;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
    • Social Media Marketing;
    • Content Marketing;
    • Display Advertising;
    • Mobile Marketing;
    • Business Inteligence e Web Analytics.

Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.

Duração dos Projetos:

12 meses

Calendário de candidaturas:

  • Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
  • Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.

Candidatura:

A apresentação das candidaturas é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 28 de agosto de 2023, na página eletrónica do IAPMEI e/ou da AICEP.

Não dispensa a leitura do AVISO N.º 14/C16-i02/2023 e legislação conexa:

https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2023/08/PRR_Publicacao_Aviso_14-C16-i02-2023_2o-AAC-Internacionalizacao-via-Ecommerce_24-08-2023.pdf

ESTRATÉGIA PARA A TRANSIÇÃO ALIMENTAR AVANÇA NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

 Área Metropolitana de Lisboa e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), com a colaboração do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, vão promover quatro reuniões técnicas no âmbito do desenvolvimento dos trabalhos da Estratégia para a Transição Alimentar na área metropolitana de Lisboa.

As reuniões temáticas abordarão cada um dos setores do sistema alimentar metropolitano – produção, transformação e distribuição agroalimentar, consumo e valorização dos resíduos orgânicos alimentares:

  • 5 de Setembro, Auditório da Valorsul, em São João da Talha
  • 6 de Setembro, Posto de Turismo da Costa da Caparica
  • 7 de Setembro, Auditório do Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, em São Julião do Tojal
  • 8 Setembro, Auditório da Biblioteca Municipal de Palmela

A Estratégia para a Transição Alimentar na Área Metropolitana de Lisboa será o ponto de partida para a definição de uma política alimentar metropolitana, integrando políticas que, no seu conjunto, ajudem a estabelecer um sistema alimentar sustentável e resiliente, capaz de gerar modelos de negócio e contribuir para a saúde e bem-estar físico, ambiental e social da população da região.

Cada uma das reuniões contará com a participação de entidades que desempenham um papel de destaque na dinamização e organização de cada um dos setores, com objetivo de, a partir dos resultados de caracterização recentemente obtidos, estabelecer um referencial estratégico com aplicação prática e um modelo de governança que viabilize a implementação da estratégia.

Para inscrições (até 1 de setembro) e informações suplementares, contacte  amlcorreio@aml.pt

Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos

N.º 08/C03-i01/2023 RE-C03-i01.m04 – Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos.

Entidades Elegíveis:

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio Domiciliário. 


Área Geográfica:

O presente aviso aplica-se a Portugal continental.

Tipologias:

  • O período de execução das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso é de 12 meses.

Despesas Elegíveis:

Aquisição de veículos Elétricos ligeiros, até ao limite máximo de 25.000€ (vinte e cinco mil euros), apoiado a 100%.

Prazo para Apresentação de Candidaturas:

16 de agosto de 2023 e encerra em 28 de setembro de 2023 pelas 17:59:59 horas.

Respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e violência de género

Apoio: 

Intervenções para proteger, apoiar e capacitar as vítimas de violência doméstica e violência de género, através do funcionamento das Respostas de Acolhimento de Emergência (RAE), enquanto resposta direta e articulada com a ação das estruturas de atendimento, no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD).

Ações Apoiadas:

Acolhimento de vítimas de violência doméstica e de violência de género e de eventuais filhos menores ou maiores com deficiência na sua dependência, nas situações avaliadas como sendo de alto risco para a revitimização, abrangendo o funcionamento da resposta de acolhimento de emergência, incluindo a equipa técnica nas suas valências de acolhimento e
acompanhamento das vítimas.

Entidades Elegíveis:

Entidades públicas ou privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD).


Área Geográfica:

Regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, sendo que a elegibilidade geográfica é determinada em função da localização da operação.


Financiamento máximo elegível:

O valor máximo elegível por operação é de 259 000,00 €, para um mínimo de 10 (dez) vagas.
A taxa de financiamento das despesas elegíveis é de 100%, comparticipada em 85% pelo FSE+ e 15% pelo Orçamento de Estado.

Dotação:

5 180 000,00 €


Despesas Elegíveis:

  • Custos com Pessoal
    o Remunerações com pessoal interno
    o Remunerações com pessoal externo
  • Restantes custos da operação

Candidatura:

A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no
Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/).


Calendário de candidaturas:

Inicio: 17/08/2023 Fecho: 27/09/2023