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Razões para se associar...

  • Beneficiar de assistência técnica personalizada em todas as vertentes da atividade empresarial;
  • Receber informação técnica e especializada nos domínios jurídico, financeiro, gestão, marketing, qualidade e certificação, segurança, higiene e saúde no trabalho, informática, entre outros;
  • Reforçar a representatividade dos empresários junto das instâncias do poder local e central.

Vantagens de ser associado

Ao ser Associado da IDSET, beneficia de um conjunto de vantagens diretas e indiretas. Para além de pertencer a uma Associação que procura, em permanência, defender os interesses dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, empresas e empresários, participa ativamente no desenvolvimento regional e nacional. Os Associados da IDSET beneficiam de privilégios, como:

  • Assessoria jurídica;
  • Assessoria empresarial;
  • Acesso privilegiado a informação:
  • Programas de apoios nacionais e comunitários
  • Ações de formação
  • Oportunidades de negócios
  • Conferências, seminários e feiras
  • Descontos na elaboração de candidaturas, ações de formação e outras iniciativas;
  • Descontos nos serviços prestados pela IDSET;
  • Prestação de serviços adicionais, tais como: registo de marca, RNPC, Alvarás, Traduções, Certificações, Reconhecimentos, entre outros;
  • Preferência na participação em feiras, projetos conjuntos, ações de formação e outras ações organizadas pela IDSET;
  • Descontos na participação e entrada gratuita em feiras organizadas pela IDSET;
  • Benefício nos serviços protocolados com entidades terceiras;
  • Entre outros…
  • Proposta de Associado preenchida;
  • Cópia do Cartão de Contribuinte;
  • Cópia do IES referente ao último ano;
  • Cópia da publicação em Diário da República da Constituição da Empresa;
  • Relação de colaboradores;
  • Organograma da Empresa.

 

Quotizações a favor de associações empresariais:

Nos termos do artigo 44º do Código do IRC é considerado como custo o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas a favor das associações empresariais com o limite equivalente a 2‰ do volume de negócios respetivo.

Tabela de Quotização

*Valor da jóia por consulta