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Programa Avançar

Programa avançar

O programa AVANÇAR consiste num apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1.330 euros.

A este programa acresce ainda o apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização (correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho).

Podem candidatar-se aos apoios, as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

São destinatários do programa os jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

São abrangidos como destinatários os cidadãos nacionais de países da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça, desde que:

  • No caso de exigência de títulos profissionais ou grau académico para o exercício da profissão, o mesmo seja reconhecido por autoridade competente;
  • Sejam detentores de certificado de registo de cidadão da união europeia e documento de identificação válido (cartão de cidadão/bilhete de identidade nacional, ou passaporte).

Os cidadãos nacionais de países terceiros podem aceder aos apoios, desde que:

  • No caso de exigência de títulos profissionais ou grau académico para o exercício da profissão, o mesmo seja reconhecido por autoridade competente;
  • Possuam título que permita a sua residência em Portugal, que os habilite à inscrição como candidatos a emprego, ou, na sua falta, recibo comprovativo do pedido de renovação, ou prorrogação válido, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Apoio:

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS

São requisitos para a concessão dos apoios à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal iefponline.
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo, com retribuição base igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos últimos 12 meses) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses;
  • A realização de formação profissional obrigatória durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado:

  • Estar registado neste portal e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo;
  • Ter conta bancária em nome próprio;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.